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Entenda as regras dos planos de saúde para gestantes

As futuras mães ficam preocupadas com todos os cuidados que devem ter com a sua saúde e com os pequenos. São uma série de decisões importantes a serem tomadas durante o período de gestação e que devem ser feitas com antecedência. Muitas delas até mesmo antes da gravidez de fato.

Uma delas é definir é se vai adquirir um plano de saúde para gestantes ou não. Entenda a importância disso e quais são as regras que regem esse serviço.

Por que é importante ter um plano de saúde para gestantes?

Tanto durante a gravidez quanto no pós-parto há uma série de cuidados de saúde que devem ser tomados pela gestante. Isso principalmente caso ocorra algum tipo de complicação durante o período.

Durante as 40 semanas de gestação são realizados diversos tipos de exame e acompanhamentos básicos (pré-natal). Apesar de ser oferecido pelo SUS gratuitamente, a possibilidade do plano de saúde garante celeridade na marcação de consultas, exames e acompanhamento.

Além disso, ele possibilita se consultar mais rapidamente e com um menor preço com outros especialistas importantes nesse momento, caso seja necessário: cardiologista, endocrinologista, nutricionista, entre outros profissionais de saúde que ajudarão a fazer desse momento único em sua vida mais tranquilo.

Quais os direitos que você terá?

É importante você conhecer quais regras regem os planos de saúde para gestantes e, principalmente, saber o que a lei resguarda a você a partir do momento em que o contrato é assinado.

Os serviços adquiridos a partir de 1999 devem obedecer à Lei dos Planos de Saúde e, com isso, assegurar uma série de direitos à mulher, tais como:

Realização dos exames

Toda gestante tem direito a realizar seus exames para o pré-natal, bem como as consultas necessárias para o acompanhamento da gestação, sem qualquer tipo de complicação. A exceção é apenas para os casos de carência, respeitando o tempo previsto no contato.

Rede credenciada

A mulher tem total direito de escolha da equipe médica que irá acompanhá-la, bem como o hospital no qual acontecerá o parto, desde que esteja dentro da rede credenciada.

Por isso verifique se o plano que está adquirindo possui obstetrícias inclusos em sua rede.

Inclusão do filho como dependente

A mãe poderá incluir o filho como dependente no plano de saúde, sem qualquer carência, desde que o processo seja feito até 30 dias depois do nascimento.

Acompanhante no momento do parto

É direito da mulher poder escolher um acompanhante para estar com ela no momento do parto, seja ele normal ou cesariana. Essa pessoa pode estar presente tanto durante todo o procedimento e durante possível período de internação (até 10 dias, com cobertura total). Está incluso a roupa utilizada na UTI/centro cirúrgico e a alimentação dela.

Direito a ressarcimento hospitalar

Se não conseguir vaga no seu hospital de preferência, o plano é obrigado a agendar em outro local com mesmo padrão. Caso não tenha algum na região disponível que tenha cobertura, você terá direito a ressarcimento do procedimento em outro local.

Atendimento de urgência

Todo atendimento de urgência deve ser feito imediatamente, mesmo que ainda esteja dentro da carência do plano.

E quais serão os seus deveres?

Porém é preciso ficar atenta a uma série de detalhes relacionados com prazos e carências para que não perca os benefícios do plano. Veja as regras que abordam os deveres que a gestante deve cumprir:

Respeitar o prazo de carência

Todo plano, segundo à Lei de Planos de Saúde, exige carência de 300 dias para cobrir os custos do parto. Ou seja, é importante que você planeje a gravidez, contratando o serviço pelo menos dois meses antes de começar a tentar engravidar.

A exceção é apenas nos casos de parto prematuro que, no caso, tem carência de 180 dias.

Escolha do tipo de parto

Desde julho de 2015, segundo a ANS, os planos não são obrigados mais a cobrir cesarianas quando elas não são estritamente necessárias.